quinta-feira, 19 de junho de 2008

CÂMARA APROVA MP QUE MUDA TRIBUTAÇÃO DO ETANOL


Incidência do PIS/Cofins será dividida entre produtores e distribuidores.Medida ainda tem que tramitar pelo Senado.



A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) 425 de 2008, que modifica a MP 413 do mesmo ano, sobre o novo regime de tributação do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a produção do álcool combustível (etanol).

A MP trancava a pauta de votação, e só foi aprovada após um acordo entre governo e oposição, que retirou requerimentos de obstrução.
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O texto prevê que a incidência do PIS/Cofins será dividida entre produtores e distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível, ao contrário do texto original, da MP 413, que previa os tributos nas usinas.

O setor alcooleiro passa a figurar no regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, permitindo o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o fim de abril.

Opção
Além da tributação por alíquotas porcentuais incidentes sobre a receita, o deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da MP, manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e de R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, respectivamente, para PIS/Pasep e Cofins. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.


A MP, no entanto, só entrará em vigor depois da regulamentação pela Receita Federal, o que ocorrerá após a aprovação definitiva pelo Congresso, ou seja, ainda terá de tramitar pelo Senado. Pelo texto, a vigência passa a ser o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de regulamento da Secretaria da Receita Federal sobre a instalação de equipamentos obrigatórios de controle de vazão no processo produtivo do álcool.


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