quarta-feira, 1 de outubro de 2008

MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO DO ÁLCOOL NÃO AFETAM CONSUMIDOR

As mudanças na tributação do álcool combustível, que entrou em vigor hoje dia 1º de outubro, não terão reflexo sobre o preço cobrado na bomba, assegurou o coordenador de Contribuições Sociais da Receita Federal, João Hamilton Rech, ao detalhar a nova legislação que altera a cobrança e o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o produto
Atualmente, tanto produtores como distribuidores pagam à Receita uma fatia sobre o que faturam com o combustível. Esse sistema, na prática, faz com que os tributos sejam cobrados diversas vezes ao longo da cadeia produtiva porque os insumos, como a cana-de-açúcar usada na usina, também paga imposto quando o álcool é distribuído.
Com o novo sistema, os distribuidores poderão deduzir o PIS/Cofins cobrados anteriormente sobre as matérias-primas. Os tributos incidirão apenas sobre o valor adicionado ao combustível na produção e na distribuição.
De acordo com a lei que mudou o regime, 60% da carga tributária ficaria com os distribuidores e 40%, com os usineiros e importadores. “A regulamentação da Receita procurou garantir essa proporção”, afirmou o coordenador.



FONTE: Agência Brasil

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