As mudanças na tributação do álcool combustível, que entrou em vigor hoje dia 1º de outubro, não terão reflexo sobre o preço cobrado na bomba, assegurou o coordenador de Contribuições Sociais da Receita Federal, João Hamilton Rech, ao detalhar a nova legislação que altera a cobrança e o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o produto
Atualmente, tanto produtores como distribuidores pagam à Receita uma fatia sobre o que faturam com o combustível. Esse sistema, na prática, faz com que os tributos sejam cobrados diversas vezes ao longo da cadeia produtiva porque os insumos, como a cana-de-açúcar usada na usina, também paga imposto quando o álcool é distribuído.
Com o novo sistema, os distribuidores poderão deduzir o PIS/Cofins cobrados anteriormente sobre as matérias-primas. Os tributos incidirão apenas sobre o valor adicionado ao combustível na produção e na distribuição.
De acordo com a lei que mudou o regime, 60% da carga tributária ficaria com os distribuidores e 40%, com os usineiros e importadores. “A regulamentação da Receita procurou garantir essa proporção”, afirmou o coordenador.
FONTE: Agência Brasil
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